O QUE É UMA NOTIFICAÇÃO DE CONDOMÍNIO?

Trata-se de uma carta de advertência utilizada para notificar um morador ou inquilino sobre algum tipo de infração ou violação cometida dentro do condomínio. A notificação costuma ser feita antes de se aplicar qualquer tipo de multa e pode ser apresentada em situações como:

  • Perturbação da paz, como barulhos causados por discussões, festas ou música alta;
  • Depredação ou má utilização das áreas comuns do condomínio;
  • Inadimplência;
  • Vazamentos ou obras que possam oferecer riscos à estrutura do edifício;
  • Comportamentos indesejáveis que possam constranger, humilhar ou pôr em risco a segurança de outros moradores e funcionários do condomínio.

Caso o morador ou inquilino tenha conhecimento das consequências de uma infração, uma vez que as regras de convivência devem estar descritas no regimento interno do condomínio, a multa pode ser aplicada sem necessidade de aviso prévio.


Por conta disto, é imprescindível que você esteja ciente do regimento interno condominial e garantir uma boa convivência com os outros moradores. Vale ressaltar que o locatário sempre pode solicitar o regimento interno para a administradora do condomínio ou para o síndico responsável.


BOLETO DE CONDOMÍNIO

No seu primeiro boleto, você pagará a taxa do mês em vigor antes do seu término. Por exemplo, se você assinou o contrato em 10 de janeiro e o boleto vence em 5 de fevereiro, a cobrança do condomínio incluirá os 21 dias proporcionais de janeiro, além do valor referente a fevereiro, pois o pagamento do condomínio ocorre no início do mês.


COBRANÇAS DO BOLETO DE CONDOMÍNIO

Condomínio: Para ter informações sobre o que compõe a sua cota condominial, entre em contato com a administradora do seu condomínio. Lembre-se: o condomínio é sempre pago no início do mês!


Luz, Gás e Água: essas cobranças variam de acordo com as regras do seu condomínio, podendo ser da área comum ou do consumo da sua unidade habitacional. Essas despesas são rateadas entre todos os moradores e configuram despesas ordinárias, que são de responsabilidade do inquilino.


Salário de funcionários do condomínio: (assim como 13º salário), despesas de pessoal e manutenções (se houver). Essas despesas também são rateadas e responsabilidade do inquilino.


Qual a data de vencimento do boleto?

A data de vencimento padrão é o dia 05 de cada mês.



MUDANÇAS

Antes de realizar qualquer mudança que envolve o deslocamento de itens pelo condomínio, recomendamos que entre em contato com a administração do condomínio para verificar os procedimentos necessários. Isso pode incluir a obtenção de autorizações, a definição de horários permitidos para a mudança e a observação de normas específicas de segurança.

Lembramos que essa medida visa não apenas a manutenção do bom convívio entre os moradores, mas também a preservação do patrimônio comum do condomínio.


AUXILIADORA DIGITAL

Acesse de forma simples e rápida no computador ou no celular, uma série de funcionalidades que vão facilitar o seu dia a dia: boletos, solicitações de manutenção e muito mais!




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