ONDE POSSO ENCONTRAR MEUS EXTRATOS?

Você pode encontrar seus extratos acessando a Auxiliadora Digital. Para fazer o acesso, clique no botão abaixo e insira os seus dados.

Depois disso, vá até a opção “Extrato”, localizada no menu “Acesso Rápido”.


Caso seja seu primeiro acesso, insira seu CPF e utilize os 6 primeiros dígitos do CPF como senha inicial.

O QUE É A DIMOB (INFORME DE RENDIMENTOS)?

Dimob é a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias que a Auxiliadora Predial deve enviar para a Receita Federal, informando os detalhes do rendimento das locações. Conforme contrato de administração, o proprietário fica responsável pelo valor deste serviço que é cobrado anualmente.

COMO POSSO ACESSAR MEU INFORME DE RENDIMENTOS PARA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA?

A Auxiliadora Predial disponibiliza o Informe de Rendimentos (Dimob) a todos os proprietários na Auxiliadora Digital para declaração do Imposto de Renda e envio à Receita Federal.


Você pode encontrar seus extratos acessando a Auxiliadora Digital. Para fazer o acesso, clique no botão abaixo e insira os seus dados.

Depois disso, vá até a opção “Extrato”, localizada no menu “Acesso Rápido”, e depois selecione a opção “Informe de Rendimentos”.

COMO FUNCIONA O RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DE RENDA NO ALUGUEL?

Se você é proprietário de imóveis e recebe aluguéis, mas não está isento de Imposto de Renda, é necessário pagar impostos sobre esses valores recebidos todos os meses. Para fazer isso, você deve entrar no site e-CAC e emitir a DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).


É importante pagar essa DARF até a data limite e guardar todos os comprovantes em um lugar seguro e acessível, já que você precisará deles quando for declarar seu Imposto de Renda anual.


Caso você seja pessoa física e seu imóvel esteja alugado para pessoa jurídica, declare o valor recebido de aluguel na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica".


Se o valor do aluguel for superior ao limite de isenção do Imposto de Renda, a empresa inquilina deverá reter o Imposto de Renda na fonte.

CAÍ NA MALHA FINA PELA DECLARAÇÃO DA MINHA LOCAÇÃO. COMO RESOLVER?

Nem sempre cair na malha fina significa que você precisa pagar alguma multa. Em muitos casos, basta entregar a declaração retificadora, corrigindo erros e omissões, juntamente com o contrato de locação do imóvel.


Caso possua alguma dúvida sobre sua locação, você pode entrar em contato conosco clicando no botão abaixo:

O QUE É A NOTA FISCAL QUE RECEBO POR E-MAIL?

A nota fiscal eletrônica que chega no seu e-mail mensalmente é emitida pela Auxiliadora Predial e refere-se à cobrança da taxa de administração do(s) seu(s) imóvel (imóveis).

ONDE ENCONTRO AS NOTAS FISCAIS EMITIDAS PELA AUXI?

Você pode encontrar suas notas fiscais acessando a Auxiliadora Digital. Para fazer o acesso, clique no botão abaixo e insira os deus dados.

Depois disso, vá até a opção “Notas Fiscais”, localizada no menu “Acesso Rápido”.

MEU INQUILINO ATRASOU O PAGAMENTO. COMO ACONTECE A COBRANÇA?

Possuímos uma equipe que faz o acompanhamento de todos os boletos emitidos. Em casos de inadimplência por parte dos inquilinos, atuamos na execução de procedimentos como: cobrança, notificação extrajudicial e ativação das garantias locatícias. Todos esses procedimentos visam proporcionar-lhe total tranquilidade.

HÁ MULTA POR ATRASO DO ALUGUEL?

Sim. Até o 7° dia após o vencimento é aplicada uma multa de 10% sobre o valor do boleto. A partir do 8º dia de atraso, além da multa aplicada serão acrescidos honorários advocatícios sobre o valor total do boleto.

QUEM RECEBE O VALOR DA MULTA POR ATRASO?

Quem recebe o valor da multa por atraso do aluguel depende do tipo de contrato de locação:


Aluguel garantido pela Auxiliadora: Neste caso, a multa por atraso é recebida pela própria imobiliária, que garante o pagamento do aluguel ao proprietário, independentemente do inquilino pagar em dia ou não.


Aluguel não garantido: Caso o aluguel não seja garantido, a multa por atraso é repassada ao proprietário do imóvel.

DE QUEM É A RESPONSABILIDADE DO PPCI?

A responsabilidade de fornecer o documento ou protocolo é do proprietário do imóvel.


O PPCI é o Plano de Prevenção Contra Incêndios, criado pelo corpo de bombeiros e exigido por órgãos públicos para qualquer imóvel.

COMO FAÇO PARA ALTERAR MEUS DADOS BANCÁRIOS?

Acesse o link abaixo e preencha seus dados, na seção "Como podemos auxiliar você?" selecione a categoria "Assuntos financeiros" e selecione o assunto "Preciso alterar meus dados bancários".



DE QUEM É A RESPONSABILIDADE DO PAGAMENTO DO IPTU?

Se o imóvel estiver alugado, a Lei do Inquilinato prevê que o pagamento desse imposto seja repassado ao inquilino com o valor do aluguel e demais encargos mensais.


A cobrança do IPTU começa a partir da data de entrada no imóvel, conforme o contrato de locação.


Quer saber mais sobre o que é o IPTU?

Clique no botão abaixo e leia a matéria completa sobre o assunto no nosso blog.

COMO E QUANDO RECEBO O PAGAMENTO DO ALUGUEL?

O pagamento do seu aluguel será creditado em sua conta até o dia 10 de cada mês. Caso caia em final de semana ou feriado, o pagamento ocorrerá no primeiro dia útil subsequente.

COMO PRORROGAR O CONTRATO DE LOCAÇÃO?

Após o prazo contratual estipulado, a locação é renovada automaticamente por prazo indeterminado, não sendo necessário qualquer ação das partes envolvidas.


Porém o contrato pode ser postergado através de aditivo contratual por tempo determinado, com anuência de ambas as partes.


Para solicitar a prorrogação do contrato você precisa contatar nosso setor de relacionamento e efetuar a solicitação, informando a proposta desejada. Nossa equipe fará contato com o inquilino para avaliar a viabilidade do pedido .

Caso o inquilino concorde com a proposta, é preciso que ele assine um aditivo ao contrato de locação e nós lhe informaremos ao término da tratativa.


Clique no botão abaixo para solicitar a prorrogação.

QUAL A DATA DE VIGÊNCIA DO CONTRATO DE LOCAÇÃO?

O padrão para contratos residenciais é de 30 meses, enquanto para contratos comerciais é de 12 meses. No entanto, recomendamos que consulte o seu contrato para confirmar a data de vigência específica.


COMO SEREI ATENDIDO PELA AUXILIADORA?

Compreendemos a importância de uma comunicação eficaz e acessível, por isso, oferecemos diversas opções para atender às suas preferências e necessidades:


1. Atendimento Presencial: Este atendimento ocorre diretamente nas nossas agências, onde você pode contar com um atendimento próximo e personalizado.


Horário de Atendimento Presencial:

  • Segunda a Sexta: 9h às 17h


2. Atendimento por Telefone: Fale conosco pelo telefone 4020–6080, onde nossa equipe está disponível para ajudar.


Horário de Atendimento por Telefone:

  • Segunda a Sexta: 9h às 18h

3. Atendimento Digital: Para sua comodidade, utilize nossos canais digitais para entrar em contato conosco.

Os canais foram cuidadosamente selecionados para proporcionar uma experiência de comunicação fluida, conveniente e adaptada às suas necessidades.

POSSO CONVERSAR DIRETAMENTE COM O INQUILINO DO IMÓVEL?

A Auxiliadora Predial atua na intermediação do relacionamento entre inquilino e proprietário, para que as negociações fiquem registradas e o processo siga de modo seguro para as partes.


Lembre-se de que estamos aqui para cuidar de todos os aspectos relacionados à locação do seu imóvel, nossa equipe está pronta para ajudá-lo sempre que precisar. Juntos, podemos garantir uma experiência positiva para todos.


Caso necessite da nossa intermediação para contatar o inquilino, você pode abrir um chamado clicando no botão abaixo:

POSSO VENDER MEU IMÓVEL DURANTE A LOCAÇÃO?

Sim, é possível. No entanto, se você pretende vender seu imóvel, o seu corretor deve inicialmente comunicar o locatário sobre essa decisão, concedendo a ele o direito de preferência na compra do imóvel. O inquilino terá um prazo de 30 dias para expressar seu interesse em adquirir o imóvel.


Caso o locatário não demonstre interesse na compra e o imóvel seja vendido, ele terá até 90 dias para desocupá-lo após a efetivação da venda, conforme estipula a Lei do Inquilinato.


É relevante ressaltar que a venda do imóvel não implica necessariamente no término da locação, pois o novo proprietário pode optar por manter o contrato de locação em vigor. Nesse caso, é preciso enviar a documentação que comprove a venda do imóvel para que seja possível fazer a troca de titularidade do imóvel.


IMPORTANTE: Caso o imóvel seja vendido, caberá ao novo comprador notificar o inquilino sobre a desocupação.

EM QUE MOMENTO POSSO SOLICITAR A RETOMADA DO IMÓVEL?

O locador não tem o direito de requerer a devolução do imóvel antes do término do prazo estipulado em contrato. A prerrogativa de devolução do imóvel cabe exclusivamente ao locatário, mediante o pagamento da multa estipulada no contrato.


Entretanto, existem circunstâncias específicas previstas em lei que permitem ao locador solicitar a retomada do imóvel antes do prazo contratual, tais como:

  • Falta de pagamento dos aluguéis e encargos;
  • Infração legal ou contratual;
  • Necessidade de realizar obras urgentes determinadas pelo poder público, inviáveis com a presença do inquilino no imóvel.

COMO SOLICITAR A SEGUNDA VIA DO MEU CONTRATO DE LOCAÇÃO?

Você pode solicitar uma segunda via do seu contrato através do botão abaixo. Na seção “Como podemos auxiliar você?”, selecione a categoria “Outros Assuntos” e então escolha “Preciso da segunda via do contrato.”

COMO SOLICITAR A SEGUNDA VIA DO CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO?

Acesse o botão abaixo e preencha com seus dados. Na seção “Como podemos auxiliar você?”, selecione a categoria “Outros Assuntos” e então escolha “Preciso da segunda via do contrato.”

COMO ADICIONAR/TROCAR UM PROPRIETÁRIO NO CONTRATO?

Para solicitar essa troca, é preciso ter algum documento que prove a troca de titularidade. O novo locador, deve providenciar os seguintes documentos:

  • Matrícula do imóvel, escritura ou contrato de compra e venda (todas as folhas) ou termo de inventário.
  • Foto do RG ou CNH do proprietário(frente e verso). Se houver procurador, é preciso enviar RG ou CNH (frente e verso)

Em posse destes documentos, clique no botão abaixo e preencha seus dados. Na seção "Como podemos auxiliar você?", selecione a categoria "Outros assuntos" e na sequência o assunto "Preciso fazer uma transferência de proprietário".




Assim que recebermos os documentos, enviaremos para você o formulário "Cadastro de Proprietário". Pedimos que preencha e nos devolva o mais breve possível, para que possamos submetê-lo à análise.

Havendo aprovação, será elaborado um aditivo ao contrato de administração e locação para as devidas assinaturas. Após a conclusão das assinaturas, faremos a atualização correspondente em nosso sistema. Este processo é essencial para garantir a segurança e a conformidade legal de todas as partes envolvidas.


QUAIS CHAVES DEVO ENTREGAR PARA A ADMINISTRADORA?

É essencial que todas as chaves relacionadas ao imóvel sejam entregues à Auxiliadora Predial. Além das chaves de acesso direto à residência, solicitamos também o controle do portão e da garagem, a chave da caixa de correspondência, do carrinho de compras, de depósitos, chaves internas do imóvel, bem como quaisquer outras chaves auxiliares. A entrega completa desses itens contribui para uma gestão eficiente e adequada do seu imóvel.

COMO É CALCULADO O REAJUSTE DO VALOR DO ALUGUEL DO MEU IMÓVEL?

O reajuste do valor do aluguel é calculado com base em um índice de inflação estipulado no contrato de locação, que pode ser o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) ou o IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado). Esse reajuste é aplicado anualmente, na data de "aniversário" do contrato, ou seja, após os primeiros 12 meses da assinatura do contrato.


O cálculo é feito aplicando a variação acumulada do índice escolhido sobre o valor atual em reais do aluguel. Isso significa que o novo valor do aluguel será o valor atual ajustado pela variação percentual do índice, garantindo que o preço do aluguel acompanhe as oscilações do mercado e mantenha o poder de compra para o proprietário.


Na Auxiliadora Predial, utilizamos o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) como indicador oficial para nossos contratos de aluguel e os cálculos de reajuste. Isso se deve a uma série de razões, entre as quais se destaca a sensibilidade do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) às variações cambiais.


Quer saber mais sobre os índices de reajuste do aluguel?


Confira nosso artigo completo clicando no botão abaixo.



O que é IGPM

IGP-M é a sigla para o Índice Geral de Preços do Mercado, mas que ficou mais conhecido como a “inflação do aluguel”. Diferente do apelido, esse índice serve, na verdade, para algo muito mais amplo. Desde 1940, quando foi criado, ele é utilizado para balizar o movimento de preços de forma geral.


Para que o cálculo do IGP-M seja feito, são considerados outros três indicadores:

  • Índice de Preços ao Produtor Amplo, o IPA-M;
  • Índice de Preços do Consumidor, o IPC-M;
  • Índice Nacional de Custo da Construção, o INCC-M.

Portanto, é considerado um indicador macroeconômico. Isso significa que ele acompanha a “saúde” da economia no Brasil.

O que é IPCA

O IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) é um indicador econômico utilizado para medir a variação dos preços de um conjunto de produtos e serviços. Ele é calculado pelo IBGE e é considerado o índice oficial de inflação do país, sendo utilizado em nossos contratos de aluguel na Auxiliadora Predial.