Indique um imóvel residencial e aproveite as vantagens da Black Auxiliadora Predial.
Quanto mais imóveis,
mais você ganha!
Indicação válida para imóveis residenciais acima de R$ 900,00 e imóveis comerciais acima
de R$ 4.000,00
Pode ser um(a) amigo(a), cliente, vizinho(a) ou parente.
Consulte o perfil dos imóveis aceitos na campanha.
Consulte as condições de pagamento.
Ao clicar em "Indicar", você concorda com os termos de uso da campanha.
Aceitamos indicações de imóveis residenciais apenas nos seguintes bairros:
Residenciais
A
Auxiliadora, Azenha, Alto Petrópolis.
B
Boa Vista, Bom Fim, Bela Vista.
C
Camaquã, Cavalhada, Centro Histórico, Chácara das Pedras, Cidade Baixa, Cristal, Cristo Redentor.
E
Ecoville, Espírito Santo.
F
Farroupilha, Floresta.
G
Guarujá, Glória.
H
Higienópolis, Humaitá, Hípica.
I
Independência, Ipanema.
J
Jardim Botânico, Jardim Do Salso, Jardim Europa, Jardim Floresta, Jardim Ipiranga, Jardim Itu Sabará, Jardim Lindóia, Jardim Planalto, Jardim São Pedro, Jardim Carvalho, Jardim Itu.
M
Medianeira, Menino Deus, Moinhos de Vento, Mont' Serrat, Morro Santana.
N
Navegantes, Nonoai.
P
Parque São Sebastião, Partenon, Passo Da Areia, Passo Das Pedras, Petrópolis, Praia de Belas, Protásio Alves.
R
Rio Branco.
S
Santa Cecília, Santa Tereza, Santana, Santo Antônio, São Geraldo, São João, São Sebastião, Sarandi.
T
Teresópolis, Três Figueiras, Tristeza.
V
Vila Assunção, Vila Ipiranga, Vila São José, Vila Jardim, Vila João Pessoa.
Comerciais
Todos os bairros de Porto Alegre.
* Apenas imóveis nos bairros de Porto Alegre indicados acima;
** Valor mínimo do aluguel de R$ 900,00 para imóveis residenciais e R$ 4.000,00 para imóveis comerciais;
***Condições e Política de Privacidade de Campanha para Indicação de Imóveis para Locação.
Condições e Políticas de Privacidade de Campanha para Indicação de Imóveis para Locação
AUXILIADORA PREDIAL LTDA. GRUPO AUXILIADORA PREDIAL, inscrita no CNPJ sob nº 92.780.600/0001-38, com sede na Rua Sete de Setembro nº 1116, Bairro Centro Histórico, em Porto Alegre/RS, doravante denominada de AUXILIADORA, estabelece, neste instrumento, as condições e políticas de privacidade relativas a campanhas para indicação de imóveis para locação.
Ao fazer uso da forma de indicação de imóveis para locação conforme previsto no endereço eletrônico https://mkt.auxiliadorapredial.com.br/indicaalugueis, os participantes aceitam e se submetem às condições e políticas a seguir elencadas.
1. OBJETIVO
1.1. O objeto da campanha é possibilitar que os participantes realizem a indicação à AUXILIADORA PREDIAL de imóveis residenciais e comerciais disponíveis para locação.
2. INÍCIO DA CAMPANHA
A campanha terá duração de 1º de julho, sem data de término fixa, podendo ser encerrada a qualquer momento.
3. REGRAS GERAIS DA CAMPANHA:
3.1. A indicação se dará de forma autônoma e por apontamento, mediante o acesso pelo participante ao endereço eletrônico https://mkt.auxiliadorapredial.com.br/indicaalugueis, onde deverá o participante fornecer as informações solicitadas sobre o imóvel, sobre o possuidor/proprietário e de sua parte.
3.2. O participante receberá um e-mail confirmando o envio da indicação, com o comunicado de que será analisada pela AUXILIADORA, de acordo com seus critérios (item 3).
3.3. Os imóveis serão avaliados pela AUXILIADORA e disponibilizados para locação para terceiros, de acordo com seus critérios e procedimentos.
3.4. A AUXILIADORA se reserva o direito de não aceitar a indicação após a sua avaliação, sem necessidade de qualquer justificativa ao participante.
3.5. Se o time Comercial da Auxiliadora Predial não conseguir contato com o proprietário em 30 (trinta) dias, o mesmo poderá ser indicado por outro profissional ou ser trabalhado por outro meio de prospecção.
4. DOS PARTICIPANTES
4.1. Os participantes devem ser pessoas físicas, maiores de idade, com capacidade para a prática dos atos da vida civil, inscritas no cadastro de pessoa física da Receita Federal do Brasil, com ou sem vínculo contratual com a AUXILIADORA PREDIAL, devidamente cadastrados junto à AUXILIADORA, na forma por esta indicada no endereço eletrônico https://mkt.auxiliadorapredial.com.br/indicaalugueis, ressalvado o direito de a AUXILIADORA realizar a conferência das informações fornecidas, solicitar dados adicionais e recusar o ingresso do participante na campanha e/ou a indicação do participante, sem qualquer justificativa e de acordo com seus critérios.
4.2. A recusa da AUXILIADORA à participação na campanha e/ou da indicação do imóvel não geram direito a qualquer indenização por danos materiais e/ou morais.
4.3. Indicações do Diretor de Condomínios, Gerente de Marketing, Gerente Comercial e equipe Comercial externa, equipe Comercial interna, bem como, qualquer área que possa ter conflitos de interesse com a indicação, não são válidas a título de premiação.
5. CONDIÇÕES DA INDICAÇÃO
5.1. Os imóveis a serem indicados pelos participantes deverão conter os requisitos iniciais, conforme a seguir descritos:
5.1.1. Imóvel residencial ou comercial;
5.1.2. Casa comercial, depósito ou loja para categoria comercial;
5.1.3. Localizado nas cidades e bairros especificados no endereço eletrônico https://mkt.auxiliadorapredial.com.br/indicaalugueis;
5.1.4. Valor de locação mínimo de R$ 900,00 [novecentos reais] para imóveis residenciais e R$ 4.000,00 [quatro mil reais] para imóveis comerciais.
5.1.5. As indicações de imóveis comerciais devem obrigatoriamente ser na cidade de Porto Alegre/RS. Já as indicações referentes a imóveis residenciais poderão ser nas cidades de Porto Alegre/RS, Canoas/RS, Novo Hamburgo/RS, São Leopoldo/RS e Florianópolis/SC.
6. DA REMUNERAÇÃO
6.1. A remuneração pela indicação se dará na forma de promessa de pagamento de recompensa, conforme artigo 854 e seguintes do Código Civil.
6.2. O participante tem plena ciência que nem toda a indicação será remunerada, sendo remunerada, unicamente, a indicação aprovada pela AUXILIADORA PREDIAL, após sua avaliação com relação aos dados do imóvel e do possuidor/proprietário, diante dos critérios previstos neste documento e outros próprios da AUXILIADORA e após a formalização do contrato da AUXILIADORA com o possuidor/proprietário do imóvel indicado.
6.3. O valor da recompensa é de R$ 100,00 para cada imóvel apto a indicação. Está definido no endereço eletrônico https://mkt.auxiliadorapredial.com.br/indicaalugueis. e estará vinculado à respectiva campanha de indicação.
6.4. Imóveis que estejam disponíveis para locação em outras imobiliárias, se transferidos para a Auxiliadora, terão recompensa diferente da citada acima, ficando a critério da equipe comercial estipular o valor para bonificação.
6.5. A recompensa será paga ao participante no prazo de 15 [quinze] dias úteis após a formalização do contrato com o possuidor/proprietário, mediante transação bancária, devendo, para tanto, o participante indicar conta bancária apta a receber o crédito, em seu nome, contendo as seguintes informações: nome e número do Banco, número da agência bancária e número da conta corrente, número do CPF e PIS, valendo o documento comprobatório do crédito como comprovante do pagamento da recompensa.
6.6. As obrigações tributárias oriundas do pagamento ao participante do valor da recompensa serão de sua inteira responsabilidade.
6.7. A recompensa remuneratória prevista nesta cláusula não caracteriza salário e não se vincula a qualquer outro instituto preconizado pelo Direito do Trabalho, ainda que o participante mantenha com a AUXILIADORA contrato de trabalho ou de emprego.
7. PRIVACIDADE DAS INFORMAÇÕES
7.1. As informações fornecidas pelos participantes à AUXILIADORA PREDIAL serão armazenadas em banco de dados próprio da empresa, cabendo à AUXILIADORA PREDIAL tomar as medidas possíveis para manter a confidencialidade, mas não será responsável por prejuízos oriundos da utilização de métodos indevidos e ilegais por parte de terceiros para acessar a tais informações.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Ficam vedadas indicações nas circunstâncias a seguir descritas, sem prejuízo de outras que possam ser impeditivas da indicação de acordo com os critérios da AUXILIADORA PREDIAL:
i) indicação repetida de um imóvel pelo mesmo participante;
ii) indicação de imóveis administrados pela AUXILIADORA PREDIAL;
iii) indicação de imóvel que já tenha sido objeto de indicação;
iv) indicação de imóvel de desconhecidos ou imóvel inexistente.
8.2. Os participantes que realizarem indicações nas condições acima serão responsabilizados por quaisquer prejuízos causados à AUXILIADORA PREDIAL ou a terceiros.
8.3. A AUXILIADORA não será responsável em nenhuma hipótese por quaisquer despesas do participante para realização da indicação.
8.4. A campanha para indicação de imóvel não gera nenhum contrato de sociedade, de mandato, de franquia ou relação de trabalho e/ou vínculo de natureza empregatícia entre a AUXILIADORA PREDIAL e o participante.
8.5. A campanha ora proposta poderá ser encerrada pela AUXILIADORA PREDIAL a qualquer tempo e sem necessidade de aviso prévio ou justificativa, com o encerramento não haverá mais o pagamento de recompensa.
8.6. A AUXILIADORA PREDIAL poderá alterar a qualquer tempo e a seu critério os presentes termos que passarão a vigorar assim que disponibilizados em seu site.