R$ 50,00 por cada indicação de imóvel residencial para locação em Florianópolis.
Quanto mais imóveis, mais você ganha!
Se você indicar um aluguel acima de R$ 900,00, poderá receber uma bonificação por cada imóvel indicado e publicado em nosso site.
Pode ser um(a) amigo(a), cliente, vizinho(a) ou parente.
Consulte o perfil dos imóveis aceitos na campanha.
Consulte as condições de pagamento.
Aceitamos indicações de imóveis residenciais apenas nos seguintes bairros:
A
Agronômica
C
Carvoeira, Centro, Córrego Grande, Coqueiros, Canasvieiras
E
Estreito
I
Itacorubi, Ingleses
L
Lagoa da Conceição
M
Morro da Cruz
P
Pantanal
S
Saco dos Limões, Santa Mônica
T
Trindade
*CAMPANHA POR TEMPO LIMITADO 31/12/2020;
**Apenas para imóveis residenciais. (Não são aceitas indicações de imóveis comerciais);
*** Apenas imóveis nos bairros de Florianópolis indicados acima;
**** Valor mínimo do aluguel de R$ 900,00.
*****Condições e Política de Privacidade de Campanha para Indicação de Imóveis para Locação.
Condições e Políticas de Privacidade de Campanha para Indicação de Imóveis para Locação
AUXILIADORA PREDIAL LTDA. GRUPO AUXILIADORA PREDIAL, inscrita no CNPJ sob nº 92.780.600/0001-38, com sede na Rua Sete de Setembro nº 1116, Bairro Centro Histórico, em Porto Alegre/RS, doravante denominada de AUXILIADORA, estabelece, neste instrumento, as condições e políticas de privacidade relativas a campanhas para indicação de imóveis para locação.
Ao fazer uso da forma de indicação de imóveis para locação conforme previsto no endereço eletrônico https://mkt.auxiliadorapredial.com.br/indica-alugueis-canoas, os participantes aceitam e se submetem às condições e políticas a seguir elencadas.
1. OBJETO
1.1. O objeto da companha é possibilitar que os participantes realizem a indicação à AUXILIADORA de imóveis residenciais disponíveis para locação.
1.2. A indicação se dará de forma autônoma e por apontamento, mediante o acesso pelo participante ao endereço eletrônico https://mkt.auxiliadorapredial.com.br/indica-alugueis-canoas, onde deverá o participante fornecer as informações solicitadas sobre o imóvel, sobre o possuidor/proprietário e de sua parte.
1.3. O participante receberá um e-mail confirmando o envio da indicação, com o comunicado de que será analisada pela AUXILIADORA, de acordo com seus critérios.
1.4. Os imóveis serão avaliados pela AUXILIADORA e disponibilizados para locação para terceiros, de acordo com seus critérios e procedimentos.
1.5. A AUXILIADORA se reserva o direito de não aceitar a indicação após a sua avaliação, sem necessidade de qualquer justificativa ao participante.
2. DOS PARTICIPANTES
2.1. Os participantes serão pessoas físicas, maiores de idade, com capacidade para a prática dos atos da vida civil, inscritas no cadastro de pessoa física da Receita Federal do Brasil, com ou sem vínculo contratual com a AUXILIADORA, devidamente cadastrados junto à AUXILIADORA, na forma por esta indicada no endereço eletrônico https://mkt.auxiliadorapredial.com.br/indica-alugueis-canoas, ressalvado o direito de a AUXILIADORA realizar a conferência das informações fornecidas, solicitar dados adicionais e recusar o ingresso do participante na campanha e/ou a indicação do participante, sem qualquer justificativa e de acordo com seus critérios.
2.2. A recusa da AUXILIADORA à participação na campanha e/ou da indicação do imóvel não geram direito a qualquer indenização por danos materiais e/ou morais.
3. CONDIÇÕES DA INDICAÇÃO
3.1. Os imóveis a serem indicados pelos participantes deverão conter os requisitos iniciais, conforme a seguir descritos:
3.1.1. Imóvel exclusivamente residencial;
3.1.2. Localizado nas cidades e bairros especificados no endereço eletrônico https://mkt.auxiliadorapredial.com.br/indica-alugueis-canoas;
3.1.3. Valor de locação mínimo de R$ 900,00 [novecentos reais] para imóveis residenciais em Canoas.
4. DA REMUNERAÇÃO
4.1. A remuneração pela indicação se dará na forma de promessa de pagamento de recompensa, conforme artigo 854 e seguintes do Código Civil.
4.2. O participante tem plena ciência que nem toda a indicação será remunerada, sendo remunerada, unicamente, a indicação aprovada pela AUXILIADORA, após sua avaliação com relação aos dados do imóvel e do possuidor/proprietário, diante dos critérios previstos neste documento e outros próprios da AUXILIADORA e após a formalização do contrato da AUXILIADORA com o possuidor/proprietário do imóvel indicado.
4.3. O valor da recompensa será definido no endereço eletrônico https://mkt.auxiliadorapredial.com.br/indica-alugueis-canoas e estará vinculado à respectiva campanha de indicação.
4.4. A recompensa será paga ao participante no prazo de 15 [quinze] dias úteis após a formalização do contrato com o possuidor/proprietário, mediante transação bancária, devendo, para tanto, o participante indicar conta bancária apta a receber o crédito, em seu nome, contendo as seguintes informações: nome e número do Banco, número da agência bancária e número da conta corrente, número do CPF e PIS, valendo o documento comprobatório do crédito como comprovante do pagamento da recompensa.
4.5. As obrigações tributárias oriundas do pagamento ao participante do valor da recompensa serão de sua inteira responsabilidade.
4.6. A recompensa remuneratória prevista nesta cláusula não caracteriza salário e não se vincula a qualquer outro instituto preconizado pelo Direito do Trabalho, ainda que o participante mantenha com a AUXILIADORA contrato de trabalho ou de emprego.
5. PRIVACIDADE DAS INFORMAÇÕES
5.1. As informações fornecidas pelos participantes à AUXILIADORA serão armazenadas em banco de dados próprio da empresa, cabendo à AUXILIADORA tomar as medidas possíveis para manter a confidencialidade, mas não será responsável por prejuízos oriundos da utilização de métodos indevidos e ilegais por parte de terceiros para acessar a tais informações.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. Ficam vedadas indicações nas circunstâncias a seguir descritas, sem prejuízo de outras que possam ser impeditivas da indicação de acordo com os critérios da AUXILIADORA: i) indicação repetida de um imóvel pelo mesmo participante; ii) indicação de imóveis administrados pela AUXILIADORA; iii) indicação de imóvel que já tenha sido objeto de indicação e iv) indicação de imóvel de desconhecidos ou imóvel inexistente.
6.2. Os participantes que realizarem indicações nas condições acima serão responsabilizados por quaisquer prejuízos causados à AUXILIADORA PREDIAL ou a terceiros.
6.3. A AUXILIADORA não será responsável em nenhuma hipótese por quaisquer despesas do participante para realização da indicação.
6.4. A campanha para indicação de imóvel não gera nenhum contrato de sociedade, de mandato, de franquia ou relação de trabalho e/ou vínculo de natureza empregatícia entre a AUXILIADORA e o participante.
6.5. A campanha ora proposta poderá ser encerrada pela AUXILIADORA a qualquer tempo e sem necessidade de aviso prévio ou justificativa, com o encerramento não haverá mais o pagamento de recompensa.
6.6. A AUXILIADORA poderá alterar a qualquer tempo e a seu critério os presentes termos que passarão a vigorar assim que disponibilizados em seu site.