Indique um imóvel residencial ou comercial e ganhe R$ 100,00 após a publicação e mais R$ 100,00 se ele for alugado*. Quanto mais imóveis você indicar, mais você ganha!
Válido para imóveis residenciais acima de R$ 1.300,00 e comerciais acima de R$ 1.700,00 na região do ABC Paulista.
Pode ser um(a) amigo(a), cliente, vizinho(a) ou parente.
Consulte o perfil dos imóveis aceitos na campanha.
Ao clicar em "Indicar", você concorda com os termos de uso da campanha.
Apenas imóveis nos bairros do ABC Paulista;
Valor mínimo do aluguel de R$ 1.300,00 para imóveis residenciais.
Valor mínimo do aluguel de R$ 1.700,00 para imóveis comerciais.
*Imóveis ofertados no mês anterior a apuração, e locados em até 180 dias após a data da oferta
TERMOS E CONDIÇÕES DA CAMPANHA "INDICA ALUGUÉIS"
AUXILIADORA PREDIAL LTDA. GRUPO AUXILIADORA PREDIAL, inscrita no CNPJ sob nº 92.780.600/0001-38, com sede na Rua Sete de Setembro nº 1116, Bairro Centro Histórico, em Porto Alegre/RS, doravante denominada de AUXILIADORA, estabelece, neste instrumento, as condições e políticas de privacidade relativas a campanhas para indicação de imóveis para locação.
Ao fazer uso da forma de indicação de imóveis para locação conforme previsto no endereço eletrônico https://mkt.auxiliadorapredial.com.br/indicaalugueis, os participantes aceitam e se submetem às condições e políticas a seguir elencadas.
1. OBJETIVO
1.1. A campanha tem como finalidade possibilitar que participantes realizem indicações de imóveis residenciais e comerciais disponíveis para locação à AUXILIADORA.
2. REGRAS GERAIS DA CAMPANHA
2.1. A indicação se dará de forma autônoma e por apontamento, mediante o acesso pelo participante ao endereço eletrônico https://mkt.auxiliadorapredial.com.br/indicaalugueis, onde deverá o participante fornecer as informações solicitadas sobre o imóvel, sobre o possuidor/proprietário e de sua parte.
2.2. Após o envio da indicação, o participante receberá um e-mail confirmando o recebimento, informando que a indicação será analisada pela AUXILIADORA de acordo com seus critérios.
2.3. A AUXILIADORA se reserva o direito de:
• Não aceitar indicações que não atendam aos critérios definidos, sem necessidade de justificativa.
3. DOS PARTICIPANTES
3.1. Podem participar pessoas físicas, maiores de idade, inscritas no CPF, independentemente de vínculo contratual com a AUXILIADORA.
4. CONDIÇÕES PARA INDICAÇÃO
4.1. Serão aceitos:
• Imóveis residenciais: localizados nas cidades de Porto Alegre (RS), Santo André (SP), São Bernardo do Campo (SP), São Caetano (SP), Florianópolis (SC), São José (SC), Palhoça (SC) e Biguaçu (SC).
• Imóveis comerciais: localizados nas cidades de Porto Alegre (RS), Santo André (SP), São Bernardo do Campo (SP) e São Caetano (SP).
Valores mínimos de locação:
Residenciais: R$1.200,00 (RS); R$1.300,00 (SP); R$1.800 (SC)
Comerciais: R$4.000,00 (RS); R$1.700,00 (SP)
5. DA REMUNERAÇÃO
5.1. O participante será remunerado pela oferta e locação de imóveis residenciais, e pela oferta de imóveis comerciais.
5.2. O pagamento será realizado via cartão Swile no prazo de até 15 dias do mês subsequente à oferta e locação do imóvel.
5.3. O prazo para contestação para indicações será de 90 (noventa) dias a partir da oferta do imóvel. Após este prazo, não serão aceitas contestações.
6. PRIVACIDADE DAS INFORMAÇÕES
6.1. Os dados fornecidos serão armazenados pela AUXILIADORA em seu banco de dados e protegidos conforme a legislação vigente.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. Indicações repetidas, imóveis já administrados pela AUXILIADORA ou inexistentes serão desconsiderados.
7.2. A campanha não gera vínculo empregatício ou de sociedade entre o participante e a AUXILIADORA.
7.3. A AUXILIADORA pode encerrar ou alterar este regulamento a qualquer momento, sem aviso prévio, disponibilizando a versão atualizada no site.