O QUE É UMA GARANTIA LOCATÍCIA?

A Garantia locatícia refere-se aos diferentes tipos de garantias financeiras ou contratuais exigidas pelo locador (proprietário) de um imóvel ao locatário (inquilino) como segurança para o cumprimento do contrato de locação. Essas garantias são frequentemente exigidas para proteger os interesses do proprietário no caso de inadimplência do inquilino ou danos ao imóvel.

COMO SABER QUAL MINHA GARANTIA?

Você pode descobrir qual a sua garantia entrando em contato conosco. Acesse o botão abaixo, preencha a seção “Como podemos ajudar você?” com o seus dados, selecione a categoria "Assuntos financeiros" e depois o assunto "Tenho outras dúvidas".

O QUE É A GARANTIA TRADICIONAL?

A garantia tradicional é um tipo de seguro oferecido aos proprietários de imóveis para protegê-los contra possíveis inadimplências.


Você pode verificar a cobertura da garantia do seu contrato clicando no botão abaixo e preenchendo a seção "Como podemos auxiliar você?" com seus dados. Depois disso, selecione a categoria "Assuntos financeiros" e então o assunto "Tenho outras dúvidas".

Na Garantia Tradicional, é cobrada mensalmente uma taxa de 10% do valor do aluguel.

O QUE É O ALUGA RÁPIDO?

É uma modalidade de locação oferecida pela Auxiliadora Predial na qual o locatário não necessita de um fiador ou qualquer garantia para alugar o imóvel. Para aprovação do cliente na categoria, será preciso comprovar renda de 3 x o valor do aluguel + encargos e será efetuada uma análise de score.


Nessa modalidade, é cobrado 11% do valor do aluguel mensalmente. Caso o inquilino deixe de pagar, o proprietário receberá o valor do aluguel mais os encargos (que geralmente incluem despesas como condomínio e IPTU) por até 30 meses. Esse benefício garante ao proprietário uma proteção financeira na eventualidade de não recebimento dos pagamentos do aluguel.


Uma vantagem adicional dessa garantia é que o proprietário não será cobrado por taxas relacionadas à garantia enquanto o imóvel permanecer desocupado. Isso significa que a cobrança do valor da garantia no Aluga Rápido só se inicia uma vez que o imóvel é alugado.

O QUE É O SEGURO FIANÇA?

O seguro fiança é uma apólice paga pelo inquilino a uma seguradora. Antes de aprovar o seguro, a seguradora verifica o histórico de crédito do inquilino e se ele tem condições financeiras para pagar o aluguel.


Esse seguro garante ao dono do imóvel que ele receberá o pagamento caso o inquilino não pague o aluguel. Além disso, cobre os custos de reparos necessários quando o inquilino sair do imóvel. Esse seguro substitui a necessidade de um fiador no contrato de aluguel.


A seguradora é responsável por analisar e aprovar os valores a serem indenizados.

O QUE É O LOCAFLEX?

O Locaflex garante agilidade na aprovação da proposta de locação, eliminando a necessidade de um fiador no processo de locação, além de não ser necessária a comprovação de renda por parte do inquilino.


Nesta modalidade, o proprietário possui garantia e mais segurança na locação, diminui o risco de inadimplência por parte do inquilino e caso necessário há a cobertura de sinistro de aluguéis e de reparos na desocupação do imóvel. *


*A Locaflex é responsável por analisar e aprovar os valores a serem indenizados.


O QUE É CREDPAGO?

O CredPago é uma modalidade de garantia que elimina a necessidade de um fiador para que seja feita a locação, e todo o processo é feito de forma 100% online. Nessa modalidade, o inquilino passa por uma análise de crédito e conclui a sua fiança da locação através do cartão de crédito.


A CredPago oferece uma garantia de pagamento com cobertura a inadimplência do inquilino e reparos ao desocupar o imóvel.*


*A Credpago é responsável por analisar e aprovar os valores a serem indenizados.

O QUE É O TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO?

O título de capitalização funciona como um depósito feito pelo inquilino em favor do locador, onde o valor depositado fica bloqueado durante o período de locação.


O valor do título de capitalização serve como garantia de que, em caso de inadimplência, haverá fundos disponíveis para cobrir o aluguel e outras despesas, como reparos necessários ao final da locação.*


Ao final do contrato, o inquilino pode resgatar o valor integralmente, caso não haja débitos, ou parcialmente, se houver despesas a serem cobertas.


*O resgate do título para cobertura destes valores precisa ser autorizado pelo inquilino.

O QUE É O FIADOR?

O Fiador é a pessoa física ou jurídica (quando se trata de uma empresa) que irá comprometer-se com o pagamento do aluguel se o inquilino tornar-se inadimplente.


Para ser fiador, a pessoa não pode ter restrições financeiras em seu nome e deve possuir, pelo menos, um imóvel de valor semelhante ao que será alugado.


O fiador também pode ser responsabilizado por outras obrigações contratuais, como pagamento de reparos que ficaram pendentes na desocupação do imóvel.

O QUE É O FIADOR ESTUDANTIL?

Focado em universitários, o fiador estudantil permite que o estudante seja o inquilino ao demonstrar o comprovante de matrícula sem necessidade de comprovar sua renda.


Esta modalidade permite que estudantes, que muitas vezes não possuem um histórico de crédito robusto ou renda suficiente, consigam alugar um imóvel.


Assim como no caso de fiadores tradicionais, o fiador estudantil deve atender a certos critérios de crédito, como não ter restrições financeiras e possuir uma renda ou patrimônio que assegurem a capacidade de honrar o compromisso em caso de inadimplência do estudante.

O QUE É A TAXA DE INTERMEDIAÇÃO?

A Taxa de Intermediação é um valor cobrado pelas imobiliárias, equivalente ao total do primeiro aluguel, no ato da locação de um imóvel.


Ela é regulamentada pela Lei n.º 8.245 de 18/10/91, art. 22, inciso VII, e tem como base as atividades que fazem parte do nosso atendimento. 


Confira alguns dos serviços que estão incluídas na Taxa de Intermediação:

  • Fotos profissionais.
  • Anúncio no site.
  • Vistoria.
  • Análise cadastral dos inquilinos.
  • Produção do contrato de locação.


QUAL O VALOR DA TAXA DE INTERMEDIAÇÃO?

O valor da Taxa de Intermediação é equivalente ao valor total do primeiro aluguel pago pelo inquilino e tem valor mínimo fixado em R$900,00 (novecentos reais).

QUANDO SERÁ COBRADA A TAXA DE INTERMEDIAÇÃO?

A cobrança será feita após o pagamento do primeiro aluguel do inquilino, uma vez que a taxa é cobrada somente após a locação do imóvel.

COMO É FEITO O PAGAMENTO DA TAXA DE INTERMEDIAÇÃO?

O valor da taxa de intermediação é descontado automaticamente do aluguel mensal antes de ser repassado ao proprietário. Assim, o valor recebido pelo proprietário já tem o desconto aplicado, simplificando o processo e eliminando a necessidade de pagamentos separados para a taxa.

O QUE É A TAXA DE ADMINISTRAÇÃO

A Taxa de Administração incide sobre o valor do aluguel e é paga mensalmente.


Ela é regulamentada pela Lei n.º 8.245 de 18/10/91, art. 22, inciso VII, e tem como objetivo assegurar a prestação dos nossos serviços de gestão na locação do seu imóvel.


Nós contamos com uma estrutura completa para dar todo o suporte ao proprietário, com um time de especialistas prontos para solucionar qualquer dúvida e atender qualquer solicitação, garantindo a tranquilidade e a segurança que você precisa.


Confira algumas das atividades que estão incluídas na Taxa de Administração:

  • Cobrança especializada para evitar a inadimplência.
  • Produção de extratos mensais.
  • Administração do pagamento dos encargos do imóvel.
  • Intermediação da relação entre proprietário e inquilino.
  • Intermediação da relação entre inquilino e sindicância de condomínio, se houver.


QUAL O VALOR DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO?

O valor cobrado da taxa de administração é calculado com base no valor do aluguel* e pode variar de acordo com a modalidade de garantia escolhida.


Confira os percentuais abaixo:

  • Aluga Rápido: 11% com exclusividade e garantia de aluguel por 30 meses.
  • Garantias tradicionais: 10% sem aluguel garantido, 11% com 1 mês de aluguel garantido.

*Valor mínimo de R$ 120,00.

QUANDO SERÁ COBRADA A TAXA DE ADMINISTRAÇÃO?

A cobrança será feita após o pagamento do primeiro aluguel do inquilino, uma vez que a taxa é cobrada somente após a locação do imóvel e será cobrada mensalmente enquanto houver receita/recebimento de aluguel

COMO É FEITO O PAGAMENTO DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO?

O valor da taxa de administração é descontado automaticamente do aluguel mensal antes de ser repassado ao proprietário. Assim, o valor recebido pelo proprietário já tem o desconto aplicado, simplificando o processo e eliminando a necessidade de pagamentos separados para a taxa.