IMPORTANTE:

Antes de iniciar o processo de desocupação, leia atentamente seu contrato de locação e verifique os prazos e condições.


Se seu contrato está com prazo determinado, significa que ele ainda está em vigência. Isso pode incidir em multa contratual, proporcional ao término do contrato.


Se ainda assim você quiser desocupar o imóvel, pode abrir um chamado clicando no botão ao lado: 


Se seu contrato está com prazo indeterminado, significa que a locação continua vigente após o prazo de término do contrato. É necessário, portanto, comunicar o Aviso Prévio com trinta dias de antecedência. Caso não seja enviado o aviso, haverá multa contratual (conforme artigo 6°, parágrafo único da lei 8.245)


COMO INICIAR O PROCESSO DE DESOCUPAÇÃO?

1 - ENVIO DE AVISO PRÉVIO

Para solicitar o Aviso Prévio, é necessário preencher o formulário, clicando no botão ao lado: 

A partir do envio, você tem 30 dias para desocupar o seu imóvel. Se você desocupar e entregar as chaves na Auxiliadora antes dos 30 dias, ainda assim serão cobrados os dias faltantes do cumprimento do Aviso Prévio.

Lembre-se que você deve cumprir a totalidade do contrato de locação. O Aviso Prévio conta a partir da data de finalização do contrato (exceto em casos de contratos com cláusula de 12 meses).


2 - VISTORIA DE DESOCUPAÇÃO

O agendamento da vistoria deve ser solicitado pelo telefone (51) 2399-0088, com 15 dias de antecedência da sua data de saída.

Esta é uma das etapas mais importantes para a entrega do imóvel, que deve estar completamente desocupado, com exceção dos itens que são pertencentes ao mesmo. A vistoria é realizada por um profissional que faz, gratuitamente, a análise do imóvel, identificando somente os itens de responsabilidade do inquilino.

No dia da vistoria a energia elétrica e gás devem estar ligados para os testes que se fazem necessários.

Caso você não possa estar presente no momento da vistoria, é necessário desmarcar pelo telefone (51) 2399-0088 com 24h úteis de antecedência. O não comparecimento sem comunicação prévia implicará na cobrança de R$ 100,00 no próximo boleto.


3 - ENTREGA DO IMÓVEL

Se o imóvel não tiver reparos pendentes (de acordo com a Vistoria de Entrada), as chaves poderão ser entregues ao vistoriador no dia em que ocorrer a vistoria de desocupação.

Em caso de pendências, como reparos a serem efetuados, será gerado um laudo com a descrição dos itens. Nesse caso, você pode:

  • Contratar uma empresa especializada ou um profissional de sua confiança para a execução dos reparos;
  • Ou contratar a Refera, que é nossa parceira e oferece a prestação de serviços para reparos necessários.

Após a conclusão dos reparos pendentes, uma nova solicitação de vistoria deverá ser agendada pelo telefone (51) 2399-0088




Lembre-se que o pagamento do aluguel é encerrado apenas quando os reparos estiverem concluídos!

SIMULAÇÃO DA MULTA CONTRATUAL

Se você deseja realizar uma simulação de multa contratual para desocupar o imóvel antes do fim do contrato, deverá entrar em contato pelo formulário e aguardar o envio da simulação. O valor dependerá da quantidade de meses faltantes para o término do contrato.


QUERO NEGOCIAR UMA MULTA OU AVISO

É possível negociar o período de aviso prévio e a multa contratual em caso de quebra de contrato. Você pode solicitar a negociação através do link abaixo. A solicitação será encaminhada para o proprietário e a análise do pedido será feita. Após a análise, cabe ao proprietário decidir se aprova ou não a proposta.


QUERO NEGOCIAR MOBÍLIAS

Em caso de pequenas reformas efetuadas no apartamento, como a inclusão de ar condicionado ou móveis planejados, o inquilino pode fazer a solicitação de uma negociação para deixar os itens no espaço em troca de benefícios. A solicitação deve incluir fotos das mobílias e uma proposta em valores ou troca por outros benefícios. Após o envio, a solicitação será encaminhada para o proprietário, que decide ou não se aceita a proposta, além de poder oferecer uma contraproposta.


CONTA FINAL

Após a entrega das chaves, será gerado um boleto final com a cobrança de aluguel e encargos proporcionais, bem como multa contratual e/ou dias restantes de aviso prévio, se houver.


Para o devido encerramento da sua desocupação você deve enviar a conta final de energia elétrica com o comprovante de pagamento, negativa de débito de gás, água, IPTU e condomínio (caso não estejam no boleto de aluguel).


Ficou alguma dúvida? Entre em contato através do botão abaixo:

CONTESTAÇÃO DE VISTORIA

Junto com o contrato, você assinou a vistoria do imóvel. Este documento merece atenção especial: após a entrega das chaves, você terá 2 dias úteis para contestar a vistoria geral do imóvel e 7 dias úteis para contestar a vistoria de aparelhos, equipamentos e sistemas que demandam energia elétrica e gás. Se houver algum item que o fiscal tenha deixado de registrar ou não tenha ficado claro, você poderá contestar através do QR Code que consta na última página da vistoria.

DÚVIDAS SOBRE O RELATÓRIO DE VISTORIA

Se ficar com alguma dúvida sobre relatório de vistoria, o fiscal responsável efetuará a análise e lhe dará retorno. Favor nos informar clicando no botão abaixo. 

O QUE SERÁ COBRADO NO MEU BOLETO FINAL?

Após fazer o pedido de desocupação do imóvel, seu último boleto virá com os valores proporcionais até a data do encerramento da locação. Confira abaixo a lista completa de itens que poderão ser cobrados no seu boleto final:


▶️ Aluguel, IPTU e condomínio: proporcionais até a data do encerramento da locação;


▶️ Consumos de água, luz e gás, proporcionais até a data do encerramento da locação;


▶️ Consumos de água, luz e gás, integrais referente ao mês anterior a desocupação do imóvel. Vale lembrar que a cobrança destes valores são lançadas sempre após a sua utilização. Sendo assim, em seu primeiro boleto, estes consumos não foram lançados;


▶️ Seguros (se houver): seguro complementar fogo e seguro fogo (condomínio);


▶️ Aviso Prévio (se houver): Caso o aviso prévio não seja cumprido integralmente (30 dias), será cobrado o valor proporcional referente ao aluguel, condomínio e IPTU;


▶️ Multa Contratual (se houver): A multa contratual é aplicada quando há rescisão antecipada do contrato, ou seja, quando o inquilino decide encerrar o contrato antes do término previsto (geralmente estipulado em 30 meses para contratos residenciais)*. O cálculo é feito com base nos dias que faltam para o término do contrato.


*Consulte a data fixada para o término da sua locação no contrato.


⚠️Importante!


Para finalizarmos o seu processo de desocupação, é imprescindível o envio da negativa de débito e/ou o comprovante de pagamento da última conta de energia elétrica, água e gás (caso não estejam vinculados no boleto do aluguel). Acesse esse link e anexe seus comprovantes!


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